De volta aos links patrocinados
Iniciei no mês passado uma enquete informal aqui no marketingLEGAL, onde perguntei se o uso de links patrocinados por escritórios seria uma prática aceitável. Foram 63 respostas:

- Sim - 65% (41 votos)
- Não - 21% (13 votos)
- Talvez - 14% (9 votos)
Ainda que seja uma enquente informal, sem representatividade estatística, a maioria considerou que links patrocinados é aceitável. Será que eles já usam ou pretendem usar? Já os demais consideram que não é aceitável ou não sabem dizer.
O tema do ponto de vista ético é um tanto complicado, pois a regulamentação não cobre esse tipo de recurso de maneira específica. A regulamentação permite anúncios e presença na internet com fins informativos e, sob certos aspectos, seria plenamente viável criar um link patrocinado informativo. Por outro lado, um membro do Tribunal de Ética e Disciplina do sul do país me disse que links patrocinados não são aceitáveis com base na decisão abaixo:
PUBLICIDADE - BANNERS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – VEDAÇÃO DO USO DE PORTAL ORGANIZADO POR ENTIDADES DE NATUREZA DIVERSA DA ADVOCATÍCIA
Não existe vedação ética ao advogado para a inserção de anúncio discreto e moderado, através da Internet, desde que em consonância com os arts. 28 a 31 do CED, Resolução n.º 02/92 deste Sodalício e Provimento n.º 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A sobriedade, seriedade e honorabilidade inerentes às atividades jurídicas impõem que quaisquer informativos (banners) ou ligações (links) para acessar a home page de escritórios de advocacia advenham de portais vinculados às atividades jurídicas, a fim de evitar que se banalize e mercantilize a profissão.
Proc. E-2.451/01 – v.u. em 18/10/01 do parecer e ementa da Rel.ª Dr.ª MARIA DO CARMO WHITAKER – Rev. Dr. RICARDO GARRIDO JÚNIOR – Presidente Dr. ROBISON BARONI.
A decisão é de 2001, época em que os banners gráficos reinavam na internet. Seria aplicável para links patrocinados? O raciocínio é discutível, pois é aceitável veicular anúncio de escritório em uma revista não-jurídica (ex.: revista de câmara de comércio), mas para veicular um anúncio na internet tem que ser obrigatoriamente em site jurídico? Não faz muito sentido. De qualquer modo, fato é que já existem vários escritórios fazendo uso de links patrocinados. Estão obtendo resultados? Difícil dizer, mas está aí uma boa pergunta para se descobrir a resposta.
Como sempre, comentários são bem-vindos.









Não vejo qualquer problema ético na utilização dos links patrocinados. Qual a diferença entre esta ferramenta e estar acessível na rede pelo Google, p.e.? Nenhuma. Entendo que esta história de mercantilização é conceito ultrapassado. Por uma interpretação histórica, temos de considerar que a lei foi criada quando sequer se sabia em que patamar a internet poderia chegar. A preocupação deve focar a banalização e o aviltamento dos honorários, não com a postura agressiva de advogados empreendedores que tem a sua profissão como um negócio.
Escrito por RICARDO VIOLA | 21/07/2008 18:47:08
Conforme eu já comentei antes, creio que a utilização de links patrocinados seja plenamente aceitável (apenas para confirmar, exemplos de links patrocinados são aqueles existentes no site do conjur?, onde há a propaganda de diversos escritórios de advocacia?)
O que pode afastar a aceitação do link patrocinado é o seu conteúdo. O meu escritório ainda não utiliza essa ferramenta, não vejo problema em utilizá-la no futuro.
Aproveito para discordar do comentário acima, quando o Ricardo afirma que "a preocupação deve focar a banalização e aviltamento dos honorários".
Os honorários são apenas uma das preocupações que nós profissionais e os Tribunais de Ética devem ter, mas de forma alguma devem ser a única preocupação.
Partindo do pressuposto que a única preocupação deva ser, ainda no campo da publicidade, poderiamos dizer que a adesivação do vidro traseiro dos carros dos advogados de um escritório, com o chamado perfurex, que cobre o vidro todo, seria uma prática aceitável?
Ora, se trata de uma forma de divulgação do escritório, tal qual o link patrocinado e o banner em uma revista ou jornal. A única diferença é o meio utilizado.
Marco, você entender a adesivação de veículos é uma ferramenta aceitável?
Escrito por Marcelo Vanderlinde | 21/07/2008 21:41:19
Ricardo, de pleno acordo com seus comentários. Resta aguardar como a OAB se manifestará, quando de uma decisão/consulta específica sobre o assunto. Afinal, considero a decisão de 2001 citada acima pouco aplicável.
Escrito por Marco Antonio P. Gonçalves | 22/07/2008 12:16:23