O advogado do futuro chama-se Google
Na década de 90, o mundo assistiu estupefato à substituição da mão-de-obra humana pela robotização nas fábricas. Um exemplo clássico dessa substituição foi a utilização, em larga escala, de robôs nas montadoras de automóveis. Entretanto, poucos advogados estão conscientes de que a atual tecnologia está, também, substituindo o trabalho intelectual.
Não precisamos de exemplos futuristas para apontar a substituição do advogado pela máquina, basta perceber que o próprio Google é a principal ferramenta para a obtenção do conhecimento jurídico bruto. Quer redigir um contrato? Digite no Google “modelo contrato” e acesse as primeiras páginas para obter o contrato desejado. Não analisei a fundo cada um dos modelos fornecidos na Internet, mas tenho certeza de que, se eles ainda são rudimentares, é questão de tempo para que, futuramente, sejam extremamente completos e complexos. Outra sugestão é acessar a Wikipédia e digitar palavras como “Mandado de Segurança”, “direito líquido e certo” e “habeas corpus”. Parece que esse advogado possui os conceitos na ponta da língua.
Há abundantes fontes de doutrina, jurisprudência e legislação, em formato textual, na Internet (e.g. Jus Navigandi), que, gradualmente, também estarão disponíveis em vídeos e podcasts, compondo uma grande e interativa biblioteca jurídica virtual facilmente acessada por todos. A respeito dessa imensidão de conhecimento jurídico virtual, é estarrecedor constatar que: tudo está disponível de graça! Ademais, descabe alegar que a Internet está restrita a poucas pessoas no Brasil, pois o custo do acesso é decrescente e, portanto, será popularizado cada vez mais.
Ademais, não há alegar proteção do advogado por monopólio de postulação em juízo, pois a tendência já sinalizada é a quebra desse privilégio em exemplos como os Juizados Especiais e a separação consensual realizada tão-somente via trâmite cartorário, sem a presença de advogado e Juiz.
Quanto ao aviltamento de honorários decorrente da tecnologia, acredito que muitos advogados leitores do presente blog já foram surpreendidos com a tentativa de depreciação de seu trabalho por expressões do tipo: isto é fácil, é só copiar e colar; ou é só fazer Ctrl+c Ctrl+v.
Qual será a saída para a classe dos advogados? A capacidade de contextualização e a criatividade jurídica assumirão a ponta dos serviços jurídicos de maior valor. Assim, aqueles advogados focados em desenvolver alta capacidade criativa e entrega de soluções jurídicas únicas aos clientes terão honorários mais altos e um futuro mais seguro do que aqueles profissionais presos a uma advocacia de fácil padronização e automatização por softwares.
Para mais informações sobre os impactos da tecnologia na advocacia, leia a entrevista de Richard Susskind à Época "Não precisamos mais de advogados". Para mais informações sobre o futuro da Internet, assista ao vídeo, em inglês, Kevin Kelly e os próximos 5.000 dias da Web.
Post originalmente publicado no blog Gestão de Departamento Jurídico.
Não precisamos de exemplos futuristas para apontar a substituição do advogado pela máquina, basta perceber que o próprio Google é a principal ferramenta para a obtenção do conhecimento jurídico bruto. Quer redigir um contrato? Digite no Google “modelo contrato” e acesse as primeiras páginas para obter o contrato desejado. Não analisei a fundo cada um dos modelos fornecidos na Internet, mas tenho certeza de que, se eles ainda são rudimentares, é questão de tempo para que, futuramente, sejam extremamente completos e complexos. Outra sugestão é acessar a Wikipédia e digitar palavras como “Mandado de Segurança”, “direito líquido e certo” e “habeas corpus”. Parece que esse advogado possui os conceitos na ponta da língua.
Há abundantes fontes de doutrina, jurisprudência e legislação, em formato textual, na Internet (e.g. Jus Navigandi), que, gradualmente, também estarão disponíveis em vídeos e podcasts, compondo uma grande e interativa biblioteca jurídica virtual facilmente acessada por todos. A respeito dessa imensidão de conhecimento jurídico virtual, é estarrecedor constatar que: tudo está disponível de graça! Ademais, descabe alegar que a Internet está restrita a poucas pessoas no Brasil, pois o custo do acesso é decrescente e, portanto, será popularizado cada vez mais.
Ademais, não há alegar proteção do advogado por monopólio de postulação em juízo, pois a tendência já sinalizada é a quebra desse privilégio em exemplos como os Juizados Especiais e a separação consensual realizada tão-somente via trâmite cartorário, sem a presença de advogado e Juiz.
Quanto ao aviltamento de honorários decorrente da tecnologia, acredito que muitos advogados leitores do presente blog já foram surpreendidos com a tentativa de depreciação de seu trabalho por expressões do tipo: isto é fácil, é só copiar e colar; ou é só fazer Ctrl+c Ctrl+v.
Qual será a saída para a classe dos advogados? A capacidade de contextualização e a criatividade jurídica assumirão a ponta dos serviços jurídicos de maior valor. Assim, aqueles advogados focados em desenvolver alta capacidade criativa e entrega de soluções jurídicas únicas aos clientes terão honorários mais altos e um futuro mais seguro do que aqueles profissionais presos a uma advocacia de fácil padronização e automatização por softwares.
Para mais informações sobre os impactos da tecnologia na advocacia, leia a entrevista de Richard Susskind à Época "Não precisamos mais de advogados". Para mais informações sobre o futuro da Internet, assista ao vídeo, em inglês, Kevin Kelly e os próximos 5.000 dias da Web.
Post originalmente publicado no blog Gestão de Departamento Jurídico.









Lucas, entendo que a advocacia, assim como inúmeras outras profissões, precisa passar por um processo de auto-avaliação para melhor se adequar aos novos tempos, altamente influenciados pelo constante e cada vez mais rápido avanço tecnológico.
Torna-se essencial, portanto, que o advogado busque a sua essência, aquilo que dificilmente poderá ser substituído pela tecnologia ou por profissionais, digamos, menos preparados.
Nesse sentido, o Richard Susskind foi muito preciso em suas afirmações e/ou provocações. Creio que o fato de ele ter sido tão criticado/incompreendido só ilustra o quanto a maioria está totamente despreparada e/ou míope para a realidade atual.
Escrito por Marco Antonio P. Gonçalves | 25/08/2008 23:26:07
Não podemos negar a possibilidade de que, em um futuro distante, a máquina realmente possa fazer o trabalho intelectual. Mas isso somente ocorrerá no "futuro distante". Por enquanto, por mais conteúdo que o Google forneça e por melhor que sejam as explicações da Wikipedia, o ser humano teve que escrever ou ler tais informações. Esse é o verdadeiro trabalho intelectual.
Aliás, em todas as ciências há o "profissional Ctrl+C / Ctrl+V". Por que no direito seria diferente, não é?
Escrito por M. Martinatti | 26/08/2008 12:47:12
Caro Dr. Martinatti
A idéia do texto é falar da substituição do advogado pela tecnologia. Sempre que uma pessoa utiliza o Google ou a própria Wikipédia poderá resolver questões simpeles sem advogado, coisa que não acontecia a poucos anos atrás. O cliente acessa o Google e recebe a resposta desejada, utilizando um modelo de petição disponível para, por exemplo, entrar no JEC. Mesmo que exista a participação do advogado na redação da petição ou na colocação das informação na Internet, a questão é que uma atividade que demandava um número significativo de advogados, não demandará mais, tal como aconteceu com os processos de manufatura. Nestes ainda existem pessoas trabalhando, mas em quantidade infinitamente inferior do que no passado. Com a complexidade da máquina haverá cada vez menos necessidade de advogados. Por exemplo, ao combinarmos o advogado e a máquina, um único advogado poderá fazer vários peticionamentos eletrônicos no país todo dispensando a necessidade de vários advogados para realizar essa tarefa como acontece hoje. Esse é o espírito do texto, demonstratar que a tecnologia tornará dispensável a utilização do advogado em várias situações em que ele se faz presente hoje.
Escrito por Lucas Cassiano | 26/08/2008 14:01:43
A internet aparece como uma prateleira infinita onde se pode encontrar trabalhos, artigos, textos, explicações, etc, tudo pré-produzido pelo próprio homem. Assim, a exemplo da conhecida charge onde o enfermeiro, durante uma cirurgia, pergunta ao médico:
-Qual é o procedimento?
E ele responde:
-Não lembro, procura no Google.
Temos sim uma enorme fonte de informação que nos é útil e a cada pesquisa se torna melhor, aperfeiçoa-se.
Temos também a mitigação da participação do advogado em determinadas situações, bem descritas nos comentários anteriores.
Porém, assim como o paciente adoentado, buscando seus sintomas num site de busca, encontra a doença, e pode assim comprar um medicamento que o cura, o faz piorar ou até morrer, o cliente sem advogado assumirá o risco de fazer seu direito "morrer". Na sociedade atual, em constante evolução, o que está escrito tem prazo de validade e o maior desafio da comunidade web é justamente o de filtrar as informações e conseguir fazer bom uso das mesmas.
Desse modo, o serviço a ser prestado pelo advogado é o de filtrar o conhecimento (informações) adquirido não só durante a vida acadêmica mas também na vida profissional. E os clientes necessitam do advogado não pelo acesso ao judiciário mas sim por essa riqueza de informações que levariam 300 horas pesquisando na internet (enquanto poderiam estar dedicando seu tempo a outras coisas) para ter o conhecimento necessário para que tenhas boas chances levando aquele determinado problema sozinho ao judiciário. Seguindo o raciocínio do Sr. Richard Susskind, qual das profissões permanecerá? A informação está acessível sim, mas fazer uso correto dela é a questão. Os matemáticos não desapareceram depois da calculadora.
Gustavo S. Tanno
Advogado
Escrito por Gustavo S. Tanno | 26/08/2008 16:31:50
Como é que fica o direito a informação? Essa é a minha principal inquietude, seguida de tantas outra como:
-até hoje não consigo ententer que exercício é esse da tal cidadania se nem ao menos nós, população de um país cheio de contrastes (contradições sociais, econômicas, política e culturais) conhecemos, e sabemos interpretar, nossos direitos e deveres.
- a discussão do texto perpassa pela substituição dos homens pelas máquinas, ou perpassa pelo advento prático da obtenção do lucro, e assim vendemos conhecimentos, informações?
- Quando migramos para mérito do mundo do trabalho, vemos que através do processo histórico de tempos em tempos assistimos ao processo de reestruturação produtiva com surgimento de novas modalidades de trabalho, percebemos que as profissões não desaparecem pura e simplismente de vido ao avanço tecnológico, o certo é que elas se transformam. Não caberia ao segmento do direito cotinuar seguindo esse caminho do que pensar simplismente em cobrar por informações que são tã úteis para o exercício da cidadania??
Escrito por andréa pereira | 26/08/2008 17:49:46
Caro Cassiano:
De fato, o assunto que você aborda em seu blog, sobre a substituição do advogado pelas ferramentas existentes na internet, já é uma realidade. Assim como a atividade de arquiteto ou de engenheiro, já dispõem de ferramentas disponíveis há mais tempo na internet. No entanto, a possibilidade de utilizar-se desse instrumento nos Juizados Especiais (Cíveis ou Federais), esgota-se na inicial. Se houver recurso da parte adversa, não há modelos prontos que discuta a particularidade de cada processo. Se o recurso chegar à 2ª instância (Tribunal), então, o conhecimento do advogado será importante para fazer a diferença. Mas de maneira geral, concordo com você: muitas profissões já estão sendo desvendadas via internet. O próprio estudo das profissões, haja vista o ensino à distãncia, cujo computador e internet são ferramentas fundamentais. Grande abraço, Marcílio Araujo.
Escrito por Marcílio Lourenço de Araújo | 27/08/2008 19:14:13
Prezados
Muitas coisas ainda dependem e dependerão por muito tempo do advogado. Contudo, mesmo que alguém precise elaborar uma petição inicial ou um contrato para depois colocar no Google como modelo, percebam: na época da máquina de escrever precisaríamos de vários advogados elaborando essa petição inicial em seu escritório nos vários locais do Brasil para ajuizar a demanda nas suas respectivas comarcas. Porém, com a tecnologia precisamos de apenas um advogado para redigir a inicial e, com o avanço do processo eletrônico, um advogado para peticionar para milhões de brasileiros no país todo. Nesse sentido, um único advogado pode tomar conta de um número muito maior de processos com uma abrangência nacional. Enfim, uma advogado fará o trabalho que hoje ou antigamente precisávamos de diversos advogados. Esse é o espírito do texto. Não é propriamente a total extinção do advogado, mas colocar o brutal impacto da tecnologia que colocará muitos advogados focados em demandas simples fora do mercado, porquanto um único advogado poderá atender uma gama enorme de casos ou o próprio cliente poderá fazer o trabalho sozinho, respeitadas eventuais restrições, tais como aquelas apontadas pelo colega Marcílio. Contudo, gostaria de ressaltar, por exemplo, que determinadas demandas, tais como as famosas revisionais bancárias possuem modelos de recursos também. Muita idéia não é contextualizar e entrar no caso concreto de cada pormenor nos dias de hoje, pois assim podemos apontar diversas situações em que o advogado é essencial. O exame dever ser feito através de uma projeção mental da tendência da evolução tecnológica e da gradual dispensa do advogado em trabalhos antes tidos por exclusivos de sua competência.
Escrito por Lucas Cassiano | 28/08/2008 00:15:16
Lucas, parabéns pelo artigo e, acho eu, que nem preciso dizer que sigo bem a linha de pensamento das suas colocações. Quando o Susskind fala no fim da advocacia, ele pondera na realidade a transformação da profissão do advogado, que deixará de executar trabalhos "braçais" para se focar mais no lado intelectual. Os que atualmente se "desesperam" diante da DEMOCRATIZAÇÃO do acesso às informações jurídicas, acredito eu, são justamente aqueles que fazem trabalhos um pouco mais automatizados. E a chave para o sucesso, no futuro, será - justamente como vc colocou - o aspecto da criatividade e da inovação em soluções jurídicas através, por exemplo, da consultoria. Ou seja, um trabalho intelectual mais pesado e mais direcionado.
Eu diria que o futuro do advogado não é o Google, mas a inteligência coletiva e a produção colaborativa. Vivemos uma fase "2.0", em que as pessoas fornecem informações de graça, não para ficarem ricas, mas para socializar e ganhar reconhecimento pelo trabalho que fazem. E o que pode em princípio parecer anárquico e caótico, na realidade pode levar à produção de trabalhos de ótima qualidade (além, obviamente, de material qualidade duvidosa ou medíocre). A Wikipedia para mim seria um bom exemplo de ordem que parte de um suposto caos, e que reflete bem a conjuntura "virtual" da atualidade.
Tenho muito o que falar sobre o assunto... E já começa a ficar confuso, rsrs
O Marco Antonio já conhece a minha linha de raciocínio. Em meu blog tenho uma parte reservada para o assunto "J+, os Juristas do Futuro", o link é esse aqui.
Deixo aqui também algumas dicas:
Vídeo: We Think, de Charles Leadbeater
Livros: "A Cauda longa", de Chris Anderson
"Wikinomics", de Don Tapscott e Anthony D. Williams.
Vamos trocar idéias.
Abraço a todos
Escrito por Suzana Cohen | 28/08/2008 10:36:58
Sou Fornecedor, ainda, de periódicos jurídicos impressos e não consigo acreditar na qualificação de um Google como uma única ferramenta para o exercício da Advocacia. A Doutrina elaborada, o estudo mais aprofundado e principalmente a fonte da informação ainda é um contexto a ser analisado.
Claro que como agente de comunicaão em um meio que avança cada vez mais, não posso querer aqui defender que a Jurisprudência disponível nos Tribunais não seja hoje um material considerável, sim ele é, mas no Google não encontraremos a credibilidade da analise doutrinária e tampouco poderemos pedir um parecer, um estudo mais aprofundado de determindao tema jurídico.
Excelente ferramenta é o Google, pena que tenha criado verdadeiramente uma geração de copiadores e coladores, e quem sofre com essa "agilidade" é o próprio meio intelectual que apresneta quadros apreensivos quando se estende a conversa por exemplo até o o exame da OAB, geração Control C Control V, não tenho orgulho dela.
Ainda atendo Juristas que compram livros sim, e não sei porque o alarde de dizer que é uma ferramenta grátis, no Brasil estamos acostumados com baixo preço e baixa qualidade, cuidado para não deparar um dia com um Profissional do Paraguai ou Made In China, na hora que a internet sair do ar, ele pode parar de funcionar.
Escrito por David Vieira Martins | 30/08/2008 17:08:47
Só para ressalvar:
Quando informa que
"separação consensual realizada tão-somente via trâmite cartorário, sem a presença de advogado e Juiz."
tem-se um grande equívoco, pois, segundo a alteração introduzida pela Lei 11.441-2007,
"Art. 1.124-A. A separação consensual (...)
§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007).
§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Incluído pela Lei nº 11.441, de 2007)."
A presença do advogado é sim essencial à validade do ato.
Esta é uma prova real de que nem tudo o que se lê na internet condiz com a verdade.
A presença física do advogado é, e sempre será, indispensável à boa administração dos direitos.
Mas, parabéns pela discussão.
Escrito por Zampier | 18/09/2008 20:04:10
PREZADOS INTERNAUTAS
PERGUNTA-SE? O GOOGLE IRÁ NAS AUDIÊNCIAS PARA REPRESENTAR AS PARTES? ENTÃO.
Escrito por CLAUDIO | 19/09/2008 16:17:44
ISTO AÍ MESMO, REALMENTE, A PRESENÇA DOS ADVOGADOS NAS LIDES FORENSES É INDISCUTÍVEL, POIS, A NET FAVORECEU E MUITO NOSSAS PESQUISAS JURISPRUDENCIAIS, DOUTRINAS, VERIFICAÇÃO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS, MAS, NA HORA MESMO DE UMA AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE UM ADVOGADO EM TODOS OS PROCESSOS, EXCETO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, O QUE ACHO UM ABSURDO, POIS, AS PARTES LEIGAS LA PADECEM , POIS ENTRAM COM UM PROCESSO E DEPOIS NÃO SABEM DAR CONTINUIDADE, OU SEJA, MESMO QUE O PILOTO DE UM AVIÃO SUBIR E DEPOIS NÃO SABER ATERRISAR, OK.PARABENS PELA DISCUSSÃO.
Escrito por osvaldo | 19/09/2008 16:22:38