Inscrição de advogados portugueses na OAB
Tomei conhecimento nos últimos dias de um novo provimento da OAB, o Provimento nº 129/2008. Embora seja de 2008, somente agora foi publicado no DJ (em 12/03). O provimento em questão regulamenta a inscrição de advogados de nacionalidade portuguesa na Ordem dos Advogados do Brasil. Basicamente o advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados Portugueses, poderá inscrever-se no quadro da OAB, sem necessidade de prestar o "famigerado" exame. Os advogados brasileiros gozam de regulamentação recíproca, mas gostaria de entender qual é a vantagem de tal provimento/reciprocidade. Maior facilidade de trânsito? Quais as vantagens?
Segundo o provimento, a inscrição na OAB, se entendi bem, não exclui a restrição existente de que advogados estrangeiros só podem atuar como consultores do Direito de seu país de origem (vide Provimento nº 91/2000). Ou seja, advogados portugueses inscritos na OAB continuam restritos à atuação como consultores do Direito de Portugal. Logo, o que muda? Quais as vantagens para brasileiros e/ou portugueses? Quem tiver conhecimento, por favor envie seus comentários.









Publiquei um link do provimento no Twiteer:
AdvJulioCesar>Provimento nº 129/2008>> http://tinyurl.com/c2xt7o/2008&str=%20&oper=AND
Sds.
Julio Cesar
http://twitter.com/AdvJulioCesar
Escrito por Julio Cesar Duarte | 17/03/2009 14:16:22
Marco,
Art. 1º O advogado de nacionalidade portuguesa, em situação regular na Ordem dos Advogados Portugueses, PODE inscrever-se no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil,
[...].
Art. 2º O disposto no o art. 1º não exclui a POSSIBILIDADE do exercício da atividade do advogado português na qualidade de consultor em direito estrangeiro no Brasil, cumpridas
as exigências do Provimento nº 91/2000-CFOAB.
Na minha humilde opinião, isto quer dizer que o advogado português, se desejar, poderá continuar atuando, ou vir a aturar, apenas na qualidade de consultor em direito estrangeiro, sem a necessidade de ter que se inscrever na OAB.
Ou, se lhe for conveniente, poderá este advogado fazer a sua inscrição junto à OAB, para assim passar a gozar de todas as prerrogativas outorgadas aos advogados brasileiro.
A meu ver, em termos simplistas, a vantagem é que o advogado português/brasileiro pode vir para o Brasil/Portugal, inscrever-se na OAB/OA, alugar uma salinha, colocar uma placa ADVOGADO na frente e passar a atender clientes como advogado, e não como um mero consultor.
Escrito por Marcelo Vanderlinde | 17/03/2009 17:02:11
Prezado colega Marco,
em primeiro lugar, gostaria de parabeniza-lo pelo excelente trabalho realizado aqui no blog.
Gostaria também de pedir que visite o meu blog, no seguinte endereço:
http://advogadojunior.wordpress.com
se possível, me ajude a divulga-lo aqui no blog e, caso se interesse, façamos uma parceria para colocar o link de cada blog no blogroll!
um abraço.
João Lemes
Escrito por João Lemes | 18/03/2009 23:39:32
Sem dúvida o provimento amplia a possibilidade de trabalho dos advogados assim como aumenta a concorrência. Portugal é a porta brasileira da Europa.
Escrito por Claudio Dias Batista | 30/03/2009 01:28:05
Prezado Sr.,
gostaria de saber quais os requisitos em Portugal para se inscrever na ordem dos advogados de Portugual, se é necessário fazer as duas provas como se faz no Brasil.
Atenciosamente,
Maria de Fatima Angelim
Aguardo uma respota. Muito obrigada.
Escrito por Maria de Fatima Angelim | 30/11/2009 21:50:33
Sou brasileiro advogado inscrito na OAB RJ. Desejo saber se na qualidade de cidadão portugues que também sou pela atribuição de nacionalidade, posso fazer minha inscrição na OAB de Portugal. Aguardo resposta.
Escrito por Antonio da Cunha Cardoso | 23/12/2009 02:53:16
GOSTARIA DE SABER SE UM BACHAREL EM DIREITO(BRASILEIRO) FORMADO NO RIO DE JANEIRO, PODERIA OBTER SUA CARTEIRA DA ORDEM EM PORTUGAL? E SE RESOLVER VOLTAR PARA O BRASIL CONTINUARIA COM A CARTEIRA ATUANDO NO BRASIL SEM PRECISAR FAZER EXAME DA OAB?
Escrito por Paloma | 29/12/2009 10:20:14
Antonio da Cunha, para se inscrever na Ordem de Portugal, uma vez que não existe OAB de Portugal, basta ser inscrito na OAB e trazer a documentação exigida. Não é necessário ter nacionalidade portuguesa.
Paloma, eu creio que o raciocínio seja no sentido de ser possível. O problema é que aqui você faz mais testes e, ao meu ver, se torna mais trabalhoso, talvez mais difícil. O curso de Direito tem menos créditos que o nosso, daí é preciso fazer estágio pra complementar... ou seja, não sei como seria o seu caso.
Ps. Caso alguém queira discutir sobre a dificuldade do exame, me deixe de fora pois o tema não me interessa. Para constar, sou inscrito na OAB/SP.
Escrito por Ricardo Albuquerque | 12/01/2010 02:35:09
Segue um link que pode ser útil: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=30819&idsc=25368&ida=58468
Escrito por Ricardo Albuquerque | 12/01/2010 02:46:54
Exmos. Senhores,e colegas,
Enviei já particularmente esta mensagem aos participantes com contacto aqui, no entanto gostaria de expandir as minhas questões a mais colegas que me possam responder.
O meu nome é Bernardo Gusmão, e sou um advogado Português.
Li com muito interesse matéria no "marketinglegal" relativa ao provimento 129/2008, e gostaria de lhes colocar umas questões, particularmente relevantes para mim.
Ao abrigo do provimento supra mencionado, parece claro que um advogado Portugues ou Brasileiro, querendo, pode-se inscrever na Ordem do outro País, e ai poder exercer a profissão. Independentemente da actualiazação (particular) que cada um deles ache necessária para a sua boa actuação no Pais irmão, resulta do provimento essa mesma possibilidade; o exercicio da profissão no País oposto.
Isto posto, surge-me uma outra questão; De que forma é que esta possibilidade pode ser colocada em práctica, se para poder ter residência, e por conseguinte poder trabalhar, um portugues precisa de um visto de trabalho? Desde logo não poderei, enquanto advogado, estabelecer-me independentemente no Brasil?
Falo-lhe no meu caso particular, pois sou portugues, advogado em Portugal, e tenho pesquisado bastante sobre a possibilidade de poder viver e trabalhar no Brasil; RJ, onde o meu pai reside, e os obstaculos são imensos. Se por um lado o provimento permite a minha actuação profissional no Brasil, por outro as restriçoes legais, fronteiriças e burocraticas não me permitem sequer entrar no Brasil com o intuito de ai poder trabalhar. Deverá então entender-se que apenas os cidadãos Brasileiros,mas com formação em Portugal (e vice versa), poderão inscrever-se na respectiva Ordem dos Advogados, e assim trabalhar no pais de origem?
Poderei estar mal informado, mas é esta a conclusão que retiro do cruzamento das duas matérias.
Poderiam dar-me uma ajuda no entendimento destas questões? seria uma enorme ajuda neste meu processo de possivel emigração para o vosso Pais, que tanto gosto.
Com os melhores cumprimentos,
Bernardo Gusmão
Escrito por Bernardo Gusmão | 26/01/2010 08:57:49
Respondendo a questão colocada pela colega Maria de Fátima Angelim. Partindo do príncipio que não se trata do assunto relativo ao acordo Brasil/Portugal, e sim, do sistema normal de inscrição na OA em Portugal, coloco brevemente: Diferentemente do que acontece no Brasil o estágio para OA é feito após o término da faculdade, ou seja após obter a Licenciatura em Direito - Bacharelado no Brasil, igualmente de 2 (dois)anos. Basicamente inclui entrega de reatórios (mais complexos que os dos estágios da OAB), e também exames bastante "pesados". Porém, diferentemente do Brasil (e como em todos os países que posso me lembrar), a inscrição na Ordem em Portugal é exígida apenas para atuar especificamente como advogado, não sendo necessária para outras funções jurídicas como: Consultor, jurista, etc...
Escrito por Alexandre | 18/02/2010 22:50:58
Bernardo, boa tarde! Entendi perfeitamente bem a sua questão ... e ela é de difícil resposta, porque, de fato, se o sr. não tiver, seja um visto de trabalho, seja um visto de permanência aqui, de nada lhe adiantaria conseguir a inscrição na OAB porque não poderia vir para cá e "trabalhar" diretamente; não se esqueça que o sr. viria, em princípio, com um visto de turista e a inscrição na OAB não transmuda aquele visto para outro, de outra categoria distinta. Deste modo, penso que o seu problema deve ser solucionado por etapas: em primeiro lugar, a questão de sua vinda e permanência aqui, com todas as formalidades daí decorrentes, que são demoradas e muito burocráticas; depois, a questão da OAB e do exercício profissional.
Acredito que o "espírito" da norma, nesses casos, o móvel que orientou os dois países em termos de reciprocidade de inscrições tem a ver com o Tratado da Amizade anteriormente celebrado, que nunca teve força suficiente, contudo, para afastar tantos outros problemas que emergem dessa emigração/imigração entre portugueses e brasileiros, mas que pretendeu solidarizar, minimamente, esses países de língua portuguesa. Deste modo, penso que o Provimento serve, efetivamente, para aqueles advogados que queiram vir para o Brasil mas já tenham em perspectiva se fixar aqui por razões anteriormente estabelecidas. Dou-lhe alguns exemplos: meu marido é português; veio morar aqui e se casou comigo; em razão do casamento ele adquiriu um visto de permanência; pode exercer livremente a sua atividade profissional de gestor de empresas. Se não fosse assim, teria que permanecer no Brasil, para trabalhar, com um visto de trabalho, que deve ser antecipadamente conseguido, com a demonstração do interesse de uma empresa/escritório em tê-lo, aqui, para a prestação de serviços. Penso que o dr. poderia pensar em se associar a alguma Banca daqui, que possa vir a ter interesse na sua experiência ou mesmo candidatando-se a alguma vaga específica para que possa estar aqui regularmente (essa empresa/Banca seria o que denominamos de "chamante"). De qualquer modo, não sei se pelo fato de seu pai estar já aqui, haveria a possibilidade de pedir a sua residência ... de qualquer modo, seja para cá, seja para PT, a pessoa física, independentemente da autorização para o exercício da atividade, TEM QUE ESTAR REGULAR no país e esse é sempre um critério, uma condição sine qua non para a segunda etapa, que seria o exercício profissional.
Por outro lado, de minha parte, tenho o seguinte questionamento aos senhores que, se puderem me auxiliar ficarei muito grata. A inscrição na OA prescinde de qualquer providência no sentido de revalidação do diploma de direito em alguma Universidade portuguesa? No exercício profissional, aí em PT, não seria exigido desse profissional que ele demonstrasse a revalidação de seu diploma ou a inscrição na OA significa o preenchimento de todos os requisitos necessários para o exercício da atividade, já que ela somente ocorre porque esse profissional provou ter a sua inscrição regular na OAB e, portanto, ser formado em Universidade, tendo realizado os examens na Ordem? A minha preocupação reside no fato de que, se for viver em PT, mesmo tendo a nacionalidade portuguesa - que já tenho em razão de meu avô - no curso de qualquer processo de seleção, ao me questionarem sobre a minha licenciatura eu responda: sou advogada formada pela Universidade Católica de São Paulo, com inscrição na OA, mas que me questionem: "Não revalidou o seu diploma aqui em PT"? Essa providência é necessária?
Escrito por Cynthia Santos | 23/02/2010 17:15:27